sexta-feira, 27 de março de 2009

Resposta da FBASD para o Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul

Prezado Sr. Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul


Vamos começar pelo preferencialmente. A lei usa o termo para o atendimento educacional especializado,que deve ser “preferencialmente” na escola, necessariamente no contraturno, e sem prejuizo do ensino na classe comum e em conjunto com todas as crianças.

Toda legislação ordinária deve acompanhar a Constituição Federal, que por sua vez garante o acesso a escola regular, na classe comum para todas as crianças, e essa não pode ser alterada por nenhuma outra lei. Temos hoje a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência vigorando em todo o território Nacional com valor de Emenda Constitucional, e que consagra mais uma vez o direito adquirido à educação, uma garantia para todos(as).

As escolas privadas seguem a mesma legislação das escolas públicas e oferecem um serviço que não pode discriminar e mais ainda precisam sim atender a todos e todas que as procuram, sem restrições. Alegar falta de capacitação ou preparo não é papel de escola ou de educador.

As escolas devem sim atender a todos, incluindo e ensinando, sem estimular preconceitos e ensinando diferenças com naturalidade. Deficiência não é fenômeno. É uma condição e faz parte de um conjunto de caracteristicas da pessoa, mas o preconceito sim é um fenômeno degradante.

Os donos de estabelecimentos de ensino devem orientar os seus diretores e coordenadores a agirem em conformidade com a legislação que não foi inventada e é acessível, por isso precisam urgentemente ser esclarecidos quando agem de forma preconceituosa e assistencialista. Os direitos adquiridos não são concessões, foram conquistas do movimento de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Atento também que negar matrícula é crime tipificado no código penal e que negar matrícula pela condição de deficiência é discriminação, que também é crime no nosso país.

É hora do Brasil mudar e entender que pessoas com deficiência são cidadãos e não importa a idade. É hora dos estabelecimentos de ensino cumprirem a lei sob pena de serem responsabilizados.

Não aceitaremos mais qualquer forma de preconceito e discriminação dentro das escolas.As pessoas que querem ter um estabeleciemento de ensino devem saber que precisam atender a todos(as), pessoas com e sem deficiência, e se não estiverem dispostos não devem se intitular donos de escolas ou educadores.

Nós vamos cumprir com o nosso dever e exigir os direitos dos nosso filhos e filhas, e dar mais um passo na luta contra o preconceito explícito, mascarado por "concessão". Não precisamos de concessões, temos todos os direitos garantidos pela legislação vigente.

E caminhamos em total consonância com as políticas públicas de inclusão do MEC SEESP, que também não inventou nada.Faz o que a Constituição exige.


Claudia Grabois

Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down


Artigo publicado no jornal Zero Hora
A polêmica questão da inclusão, por Osvino Toillier *Felizmente, cada vez mais se consolida entre nós a cultura inclusiva, ou seja, o respeito ao diferente. Neste universo, incluem-se também os portadores de necessidades especiais, ou seja, cegos, surdos, diferentes síndromes.

Esse contingente era atendido pelas Apaes – escolas especiais que sempre foram merecedoras de admiração, respeito e apoio da comunidade, pela natureza do serviço que prestam.

A sensibilidade e o carinho da sociedade para com os portadores de necessidades especiais evoluíram para adequação de ambientes físicos e transporte coletivo a fim de facilitar a acessibilidade sem constrangimentos. E a legislação foi sendo consagrada neste sentido também, estabelecendo-se datas para o cumprimento dessa exigência para as instituições educacionais.

Muitas escolas, há muito tempo, estão fazendo belo trabalho de inclusão de portadores de necessidades especiais, em todos os níveis, com capacitação dos docentes para a compreensão do fenômeno, especializando-se em determinado tipo de inclusão, à semelhança de outra área do saber.

A polêmica surgiu a partir do momento em que se começou a divulgar a informação equivocada de que a escola é obrigada a aceitar a matrícula de alunos, independentemente da situação, gerando conflitos e expondo as instituições a constrangimento público.

Vamos por etapas: 1) temos toda a sensibilidade e respeito com os portadores de necessidades especiais; 2) temos instruído as instituições sobre os mais diversos aspectos que a temática enseja; 3) somos favoráveis à inclusão desses alunos nas classes regulares sempre que a escola julgar que tenha condições de atendê-los com qualidade.

Querer, porém, impor à escola a obrigatoriedade de atender qualquer nível de necessidade especial é equívoco, porque a própria Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases falam em “preferencialmente”, o que não pode ser substituído por “obrigatoriamente”.

Se a medicina e todos os campos do saber humano cada vez mais têm necessidade de especialização, como então impor à escola a responsabilidade de atender como especialista todos os tipos de necessidade especial?

A partir do momento em que a escola aceita a matrícula de determinado aluno cego, surdo, com síndrome de Down ou qualquer outra necessidade, obriga-se a ter condições estruturais e recursos humanos com especialistas para atendê-los. Sem falar de outras situações que exigem profissional permanentemente à disposição do aluno, já que o professor está comprometido com a aprendizagem do grupo todo. E, quanto aos custos, quem assume isto?

Pelo que se percebe, o assunto é muito delicado, exige análise sem emocionalismo, com a certeza de que temos de caminhar juntos na consolidação da cultura inclusiva, mas aceitar que, dependendo da natureza, o atendimento em escola especial é a melhor solução, por mais que o ensino regular se esforce em absorver.



* Presidente do Sinepe/RS