sexta-feira, 31 de julho de 2009

Mobilização em apoio a Resolução No 13 de 2009 e pedido de imediata homologação ao Ministério da Educação

Exmo Sr Fernando Haddad
Ministro da Educação

Nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros, entidades em defesa das pessoas
com deficiência, organizações sociais e educacionais, solicitamos ao
Ministério da Educação a imediata homologação da Resolução No. 13 do
Conselho Nacional de Educação, um avanço inequívoco em direção a uma
sociedade justa, inclusiva e com cidadania para TODOS.

Acreditamos que a educação inclusiva é base para a autonomia e para a vida
independente e consideramos que o direito todo aluno de estudar na classe
comum da escola regular é um direito dele; constitui obrigação da família,
da sociedade e do Estado. A proposta de manter a educação segregada para
crianças, adolescentes e jovens implica em abrir mão de um direito
constitucional, dispondo de um direito que, por natureza, é definido como
indisponível.

Falar em educação não implica tratar apenas do hoje, mas também do amanhã e
do futuro de pessoas com deficiência que um dia deixarão de ser alunos e que
devem ter o direito de viver em sociedade e fazer suas próprias escolhas.
Devem também ter direito de acesso aos apoios quando necessário, à saúde, à
cultura, ao trabalho, ao lazer, ao envelhecimento com dignidade e ao pleno
exercício da cidadania.

Lutamos e exigimos que na escola comum as pessoas com deficiência sejam
atendidas em suas especificidades . Mas não vamos consentir que, sob o
pretexto das “dificuldades do convívio e de apoios, da falta de capacitação
e da dificuldade de aprendizado" e até mesmo de possíveis falhas –
considerando que esta é uma mudança de paradigma para a escola e a sociedade
- que os retrocessos aconteçam, com a tentativa de manter a política de
segregação.

Entendemos a importância do Atendimento Educacional Especializado,
fortalecido pelo Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que acontece
necessariamente no contraturno atendendo às especificidades dos alunos com
deficiência, assim como o Parecer nº 13/2009,que fortalece ainda mais o AEE
e a Educação Inclusiva, direito indisponível e inquestionável garantido pela
Constituição Federal nos art. 205, 206 e 208 e pelo art. 24 da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil
através do Decreto legislativo 186/2008, com status de emenda
constitucional.

É importante considerar que, assim como a sociedade, a escola deve servir a
todos (as) e levar em conta que a educação é essencial na vida de qualquer
pessoa, bem como a convivência e o rompimento das barreiras do preconceito
que os alunos com deficiência enfrentam. Quanto menor o convívio, mais as
pessoas com deficiência serão consideradas como "especiais", que pertencem a
um mundo à parte. Agindo desta forma, mais dificuldades deixaremos como
legado para seu futuro, quando não mais estaremos presentes.

Acreditamos que é justamente para evitar discriminar e segregar que a nossa
Lei Maior garante esse direito que se traduz em dever para a família,
sociedade e Estado, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que vigora no território nacional com valor de Emenda
Constitucional garante a inclusão plena para pessoas com deficiência desde o
seu nascimento.

Defendemos a inclusão total e incondicional de todas as pessoas em todos os
contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e
privados.

Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender a
singularidade humana e a pluralidade cultural, o que implica em rupturas e
mudanças políticas, econômicas e sociais.

Defendemos a cultura da diversidade em oposição a cultura do preconceito,
com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação,
solidariedade e liberdade.

Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor
modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção
de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e a permanência
de todos como resultado da qualidade social da educação.

Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse
o provedor dos serviços educacionais ou o fiscalizador dos serviços
prestados por entidades privadas.

Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos
sistemas de ensino e nas unidades escolares.

Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de
desenvolvimento individual, social, cultural, político e econômico do país
para garantir o exercício da cidadania

A SEESP/MEC cumpre com a sua obrigação ao entender, compreender e definir o
Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Constituição Federal
de 1988 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em
benefício dos 25 milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias.





ABRA-Associação Brasileira de Autismo
ABRAÇA-Associação Brasileira de Ação por Direitos da Pessoa Autista
Agencia Inclusive
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas - SP
AMAS- Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba
APARU - Associação dos Paraplégicos de Uberlândia - MG
Coletivo Estadual de Professores e Professoras com Deficiência da APEOESP.
Associação Aprendendo Down - BA
Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta

AMPID-Associação dos Membros do Ministério Público de Defesa da Pessoa Idosa e com Deficiencia no Conade
AFAD 21 Associação dos familiares e amigos dos Down
AFAD-Novo Hamburgo
AFAD-Rio Grande do Sul
AFAD- Maranhão
Associação Carpe Diem - SP
Associação de Sindrome de Down RN

Associação Pró Inclusao de Porto Alegre
Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down (APS-DOWN) - Londrina (PR)
Associação Espaço 21-Campinas

Associação VIDA BRASIL

associação Conquista Down-BA
Associação Gaúcha de Pais e Amigos dos Surdocegos e Multideficientes
Associação Inclusiva Existir-Fortaleza
Associação Reviver Down-Curitiba
Associação UP Down-Santos
Associação UPS Down-Londrina
Associação Ser Down-Salvador
Associação de Síndrome de Down de Mato Grossso
Associação de Síndrome de Down do Maranhão
Associação Síndrome de Down de Piracicaba - SP
Associação Feirense de Síndrome de Down-Feira de Santana
Associação de Síndrome de Down-FADA
Associação DF Down -DF
Associação Pró Inclusão de Porto Alegre-RS
Associação Família Down-BH
Associação de Síndrome de Down de Alagoas
Associação Conquista Down-Vitória
Associação de Síndrome de Down de Vitória da Conquista-Bahia
Associação de Sindrome de Down de Santa Catarina-SC

Associação de Síndrome de Down do Rio Grande do Norte ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO E REGIÃO
CAMPE- Centro de Apoio Às Mães de Portadores de Eficiência - Fortaleza
CCD - Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência de Petrolina - PE
Centro de Apoio á Mães de Portadores de Eficiência - CAMPE

CUT-Coletivo Nacional dos Trabalhadores(as) com Deficiencia

Multi Disciplinar Pró Inclusão/ Centro Universitário Belas Artes SP
Comissão direitos Humanos e Assistencia Social OAB/RJ
Construindo o Caminho
CVI-Centro de Vida Independente Araci Nallin São Paulo - SP
CVI - Brasil
CVI Campinas - SP
CVI - Maringá - PR
Conselho da Pessoa com Deficiência de Minas Geraes-CONPED-MG
Escola de Gente - Comunicação em Inclusão
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down-FBASD

Federação Paranaense de Fundações Privadas-Paraná Fundações

Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência-FCD Brasil

FARBRA-Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil
Felicidade Down-SP

Família Down-MG
Fundação Especial Permanente - Casa da Esperança Forum Permanente de Educação Inclusiva-SP
Grupo Tortura Nunca Mais-RJ
GEPAIS – Grupo de Estudos, Pesquisas e Ações em Inclusão Social da Faculdade Católica de Uberlândia - MG
Grupo Educação e Autismo
Grupo Happy Down
Humanitas DH-Cidadania-RJ

Instituto Sedes Sapientiae/Balaio
Instituto Meta Social
Instituto dos Advogados de Minas Gerais-Seccional Uberlandia
Instituto Futuro Educação-SP
Rede Inclusiva
Grupo RJ Down - RJ
Grupo Síndrome de Down
Grupo Universo Down - CE
ONG Grupo 25 - SP
Movimento Nacional de Vida Independente
FORINPE- UERJ
Associação Pró-Inclusão de Porto Alegre

ONG Mais Diferenças
Instituto MID para a Participação Social das Pessoas com Deficiência
Movimento Grande ABC para Todos
Fórum Fraternidade e Pessoas com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo
Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Nova Odessa
Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal – CERNIC

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficência do Municipio de CuiabMT

Núcleo Pró Acesso da Faculdade de Arquitetura da UFRJ
Projeto Roma Brasil
Rehabilitation International - RI
Rede SACI
Projeto Rio Down

3IN-Inclusão, Integridade e Independencia

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O CNE ATENDE A UM PLEITO FUNDAMENTAL

Eugenia Augusta Favero
A inclusão escolar de alunos com deficiência não se faz apenasem escolas e ambientes comuns, e também não se faz apenas em escolas eambientes especializados. Todavia, a normatização existente no Brasil atépouco tempo, a despeito de ser clara quanto ao direito à inclusão, destinavaas verbas públicas para um ou para outro serviço, em se tratando de um mesmoaluno. Após várias iniciativas capitaneadas pela Secretaria de EducaçãoEspecial do Ministério da Educação para resolver este impasse, vem a lume oParecer nº 13, do Conselho Nacional de Educação. Ele menciona que “a partir de 2010, os alunos com deficiência,com transtornos globais do desenvolvimento e com altashabilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no âmbito doFUNDEB, quando matriculados em classes comuns do ensino regular e noatendimento educacional especializado.” O mesmo Parecer explica que isto ocorre pois o atendimentoeducacional especializado não deve ser entendido “como substitutivo àescolarização realizada em classe comum”, “mas sim como mecanismo queviabilizará a melhoria da qualidade do processo educacional”. Nessa linha, oart. 1º do projeto de Resolução, aprovado por tal Parecer, determina quetodos os alunos que necessitam de atendimento educacional especializadodevem estar matriculados também em classes e escolas comuns. Ou seja, não éo fim do ensino especializado, é apenas mais um sinal de que ele deve sereestruturar para que, definitivamente, deixe de ser substitutivo do acessoao ensino comum para ser um apoiador desse acesso. O CNE nem poderia agir diferente até porque a Resolução e orespectivo Parecer não inovaram em nada. Apenas estão implementando o queestá assentado na legislação brasileira (Constituição, leis e decretos) eagora, com muito maior ênfase, na Convenção da Onu sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência, já ratificada pelo Brasil com estatura de normaconstitucional. Tal Convenção, em seu artigo 24, proclama o reconhecimentodo “direito das pessoas com deficiência à educação” e que “para realizareste direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, osEstados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todosos níveis”. Ora, para ser “inclusivo” o sistema, é preciso que os alunos comdeficiência tenham acesso aos ambientes comuns. Mesmo os alunos considerados“graves”. Esses, aliás, são os que mais necessitam de um ambiente desafiadore plural. Acrescente-se que as escolas que se organizam para receber atémesmo alunos com sérios déficits, providenciando todos os apoiosnecessários, são indubitavelmente melhores e mais completas, o que beneficiaa todos. Entretanto, essas diretrizes vêm sendo bastante questionadas. Omotivo das críticas é o de sempre: o de que nem todos os alunos comdeficiência ou outras necessidades podem ser matriculados em escolas comuns.Isto tem a aparência de razoável mas é o equivalente a dizer que nem todosesses alunos são seres humanos detentores dos mesmos direitos que as demaispessoas. Nenhuma criança ou adolescente pode ser condenada à segregação. Aficar excluída da sua geração. Estamos certos de que as críticas ao Parecer nº 13/2009 só podemestar ocorrendo por falta de informação pois, na verdade, o CNE acaba de dara sua maior contribuiçã nessamatéria. Aqueles que realmente defendem os direitos das pessoas comdeficiência entenderão que proteção e zelo passam pelo inquestionáveldireito à não discriminação, passam pelo direito de ser mais uma criançaentre as outras. O Parecer, na esteira das demais normas que lhe dãoembasamento, dá a garantia prática para que isto ocorra e ocorra comqualidade. *
Procuradora da República em São Paulo, Mestre em DireitoConstituicional pela PUC/SP, autora do livro “Direitos das pessoas comdeficiência”, pela WVA Editora, e da cartilha “O acesso de alunos comdeficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino”, pelaProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.

sábado, 25 de julho de 2009

Mobilização em apoio a Resolução No 13 de 2009 e pedido de imediata homologação ao Ministério da Educação

Exmo Sr Fernando Haddad
Ministro da Educação

Nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros, entidades em defesa das pessoas
com deficiência, organizações sociais e educacionais, solicitamos aso
Ministério da Educação a imediata homologação da Resolução No. 13 do
Conselho Nacional de Educação, um avanço inequívoco em direção a uma
sociedade justa, inclusiva e com cidadania para TODOS.

Acreditamos que a educação inclusiva é base para a autonomia e para a vida
independente e consideramos que o direito todo aluno de estudar na classe
comum da escola regular é um direito dele; constitui obrigação da família,
da sociedade e do Estado. A proposta de manter a educação segregada para
crianças, adolescentes e jovens implica em abrir mão de um direito
constitucional, dispondo de um direito que, por natureza, é definido como
indisponível.

Falar em educação não implica tratar apenas do hoje, mas também do amanhã e
do futuro de pessoas com deficiência que um dia deixarão de ser alunos e que
devem ter o direito de viver em sociedade e fazer suas próprias escolhas.
Devem também ter direito de acesso aos apoios quando necessário, à saúde, à
cultura, ao trabalho, ao lazer, ao envelhecimento com dignidade e ao pleno
exercício da cidadania.

Lutamos e exigimos que na escola comum as pessoas com deficiência sejam
atendidas em suas especificidades . Mas não vamos consentir que, sob o
pretexto das “dificuldades do convívio e de apoios, da falta de capacitação
e da dificuldade de aprendizado" e até mesmo de possíveis falhas –
considerando que esta é uma mudança de paradigma para a escola e a sociedade
- que os retrocessos aconteçam, com a tentativa de manter a política de
segregação.

Entendemos a importância do Atendimento Educacional Especializado,
fortalecido pelo Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que acontece
necessariamente no contraturno atendendo às especificidades dos alunos com
deficiência, assim como o Parecer nº 13/2009,que fortalece ainda mais o AEE
e a Educação Inclusiva, direito indisponível e inquestionável garantido pela
Constituição Federal nos art. 205, 206 e 208 e pelo art. 24 da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil
através do Decreto legislativo 186/2008, com status de emenda
constitucional.

É importante considerar que, assim como a sociedade, a escola deve servir a
todos (as) e levar em conta que a educação é essencial na vida de qualquer
pessoa, bem como a convivência e o rompimento das barreiras do preconceito
que os alunos com deficiência enfrentam. Quanto menor o convívio, mais as
pessoas com deficiência serão consideradas como "especiais", que pertencem a
um mundo à parte. Agindo desta forma, mais dificuldades deixaremos como
legado para seu futuro, quando não mais estaremos presentes.

Acreditamos que é justamente para evitar discriminar e segregar que a nossa
Lei Maior garante esse direito que se traduz em dever para a família,
sociedade e Estado, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que vigora no território nacional com valor de Emenda
Constitucional garante a inclusão plena para pessoas com deficiência desde o
seu nascimento.

Defendemos a inclusão total e incondicional de todas as pessoas em todos os
contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e
privados.

Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender a
singularidade humana e a pluralidade cultural, o que implica em rupturas e
mudanças políticas, econômicas e sociais.

Defendemos a cultura da diversidade em oposição a cultura do preconceito,
com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação,
solidariedade e liberdade.

Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor
modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção
de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e a permanência
de todos como resultado da qualidade social da educação.

Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse
o provedor dos serviços educacionais ou o fiscalizador dos serviços
prestados por entidades privadas.

Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos
sistemas de ensino e nas unidades escolares.

Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de
desenvolvimento individual, social, cultural, político e econômico do país
para garantir o exercício da cidadania

A SEESP/MEC cumpre com a sua obrigação ao entender, compreender e definir o
Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Constituição Federal
de 1988 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em
benefício dos 25 milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias.






ABRAÇA-Associação Brasileira de Ação por Direitos da Pessoa Autista
Agencia Inclusive
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas - SP
AMAS- Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba
APARU - Associação dos Paraplégicos de Uberlândia - MG
Coletivo Estadual de Professores e Professoras com Deficiência da APEOESP.
Associação Aprendendo Down - BA
Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta
AFAD 21 Associação dos familiares e amigos dos Down
AFAD-Novo Hamburgo
AFAD-Rio Grande do Sul
AFAD- Maranhão
Associação Carpe Diem - SP
Associação de Sindrome de Down RN
Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down (APS-DOWN) - Londrina (PR)
Associação Espaço 21-Campinas
Associação Gaúcha de Pais e Amigos dos Surdocegos e Multideficientes
Associação Inclusiva Existir-Fortaleza
Associação Reviver Down-Curitiba
Associação UP Down-Santos
Associação UPS Down-Londrina
Associação Ser Down-Salvador
Associação de Síndrome de Down de Mato Grossso
Associação de Síndrome de Down do Maranhão
Associação Síndrome de Down de Piracicaba - SP
Associação Feirense de Síndrome de Down-Feira de Santana
Associação de Síndrome de Down-FADA
Associação DF Down -DF
Associação Pró Inclusão de Porto Alegre-RS
Associação Família Down-BH
Associação de Síndrome de Down de Alagoas
Associação Conquista Down-Vitória
Associação de Síndrome de Down de Vitória da Conquista-Bahia
Associação de Sindrome de Down de Santa Catarina-SC ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO E REGIÃO
CAMPE- Centro de Apoio Às Mães de Portadores de Eficiência - Fortaleza
CCD - Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência de Petrolina - PE
Centro de Apoio á Mães de Portadores de Eficiência - CAMPE Centro de Estudos Multi Disciplinar Pró Inclusão/ Centro Universitário Belas Artes SP
Comissão direitos Humanos e Assistencia Social OAB/RJ
Construindo o Caminho
CVI Araci Nallin - São Paulo - SP
CVI - Brasil
CVI Campinas - SP
CVI - Maringá - PR
Conselho da Pessoa com Deficiência de Minas Geraes-CONPED-MG
Escola de Gente - Comunicação em Inclusão
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down-FBASD
Felicidade Down
Fundação Especial Permanente - Casa da Esperança
Forum Permanente de Educação Inclusiva-SP
Grupo Tortura Nunca Mais-RJ
GEPAIS – Grupo de Estudos, Pesquisas e Ações em Inclusão Social da Faculdade Católica de Uberlândia - MG
Grupo Educação e Autismo
Grupo Happy Down
Humanitas DH-Cidadania-RJ
Instituto Meta Social
Instituto doa Advogados de Minas Gerais-Seccional Uberlandia
Instituto Futuro Educação-SP
Rede Inclusiva
Grupo RJ Down - RJ
Grupo Síndrome de Down
Grupo Universo Down - CE
ONG Grupo 25 - SP
Movimento Nacional de Vida Independente
FORINPE- UERJ
Núcleo Pró Acesso da Faculdade de Arquitetura da UFRJ
Projeto Roma Brasil
Rehabilitation International - RI
Rede SACI
Projeto Rio Down

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado-Parecer No 13 de 2009

13 de 2009: Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica UF: DF
ASSUNTO:
Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial.

RELATORA: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
PROCESSO Nº: 23001.000045/2009-16
PARECER CNE/CEB | Nº:13/2009
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 3/6/2009

I – RELATÓRIO
A Secretaria de Educação Especial do MEC encaminha a este Conselho Nacional de
Educação o Ofício SEESP/GAB nº 3.019, de 26 de novembro de 2008, solicitando a
regulamentação do Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, tendo em vista que a partir de janeiro de 2010 haverá a distribuição de recursos do FUNDEB com base nos dados obtidos pelo INEP, no Censo Escolar, em março do ano de 2009. O Ofício vem acompanhado de subsídios com vistas à elaboração de diretrizes operacionais regulamentando o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Mérito
Em janeiro de 2008, a nova “Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva” da SEESP/MEC é publicada, passando a orientar os sistemas
educacionais para a organização dos serviços e recursos da Educação Especial de forma
complementar ao ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino. Essa Política resgata o sentido da Educação Especial expresso na Constituição Federal de 1988, que interpreta esta modalidade não substitutiva da escolarização comum e define a oferta do atendimento educacional especializado – AEE em todas as etapas, níveis e modalidades, preferencialmente no atendimento à rede pública de ensino.

A concepção da Educação Especial nesta perspectiva da educação inclusiva busca superar a visão do caráter substitutivo da Educação Especial ao ensino comum, bem como a organização de espaços educacionais separados para alunos com deficiência. Essa compreensão orienta que a oferta do AEE será planejada para ser realizada em turno inverso ao da escolarização, contribuindo efetivamente para garantir o acesso dos alunos à educação comum e disponibilizando os serviços e apoios que complementam a formação desses alunos nas classes comuns da rede regular de ensino.

Dado o caráter complementar dessa modalidade e sua transversalidade em todas as
etapas, níveis e modalidades, a Política visa atender alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e inova ao trazer orientações
pertinentes às condições de acessibilidade dos alunos, necessárias à sua permanência na escola e prosseguimento acadêmico. (grifo da relatora) No sentido de implementar a “Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva”, foi aprovado o Decreto Presidencial de nº 6.571/2008, cujo objetivo principal é o compromisso da União na prestação de apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, para o atendimento educacional especializado.

Nesse sentido, a SEESP solicitou ao Conselho Nacional de Educação que regulamente o referido Decreto, de forma a evitar equívocos na implementação do AEE. O Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394/96, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, estabelecendo que:

Art. 1º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.

§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

O art. 60 da Lei nº 9.394/96, cujo parágrafo único foi regulamentado pelo mesmo Decreto, assim dispõe:

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Parágrafo único.

O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

O Decreto nº 6.571/2008 também acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253/2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências, passando este a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 9º-A. Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular.Parágrafo único O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art.14.

O art. 14 do Decreto nº 6.253/2007, com redação dada pelo Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007, prevê:

Art. 14. Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2008, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na Educação Especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na Educação Especial, conveniadas com o poder executivo competente. Assim, a partir de 2010, os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação serão contabilizados duplamente no âmbito do FUNDEB, quando matriculados em classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado.

Essas Diretrizes Operacionais baseiam-se, então, na concepção do atendimento educacional especializado e não devem ser entendidas como substitutivo à escolarização realizada em classe comum das diferentes etapas da educação regular, mas sim como mecanismo que viabilizará a melhoria da qualidade do processo educacional dos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação matriculados nas classes comuns do ensino regular, ao mesmo tempo em que orienta a organização da escola e as demandas dos sistemas de ensino.

Reafirma-se a pertinência da solitação da SEESP para o CNE apresentar orientações que devem nortear os sistemas de ensino para efetivação do direito ao atendimento educacional especializado – AEE aos alunos matriculados no ensino regular da rede pública, que atendam aos critérios estabelecidos, de modo a operacionalizar o disposto no Decreto nº 6.571/2008.


Desse modo, propomos que este Parecer seja regulamentado conforme o Projeto de Resolução anexo, que estabeleceu como prioridade:

• A obrigatoriedade da matrícula dos alunos, público-alvo da Educação Especial, na escola comum do ensino regular e da oferta do atendimento educacional especializado – AEE.
• A função complementar ou suplementar do atendimento educacional especializado e da Educação Especial, como área responsável pela sua realização.
• A conceituação do público-alvo da Educação Especial, a definição dos espaços para a oferta do atendimento educacional especializado e o turno em que se realiza.
• As formas de matrícula concomitante no ensino regular e no atendimento educacional especializado, contabilizadas duplamente no âmbito do FUNDEB, conforme definido no Decreto nº 6.571/2008.
• As orientações para elaboração de plano do AEE e competências do professor do AEE.
• A inclusão do AEE no projeto pedagógico da escola da rede regular de ensino.
• As condições para a realização do AEE em centros de atendimento educacional especializado.
• As atribuições do professor que realiza o AEE.
• A formação do professor para atuar na Educação Especial e no AEE.

II – VOTO DA RELATORA
Em vista do exposto, propõe-se a aprovação das Diretrizes Operacionais para a Educação Especial na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante.

Brasília (DF), 3 de junho de 2009.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Relatora
Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Relator

III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 3 de junho de 2009.
Conselheiro Cesar Callegari – Presidente
Conselheiro Mozart Neves Ramos – Vice-Presidente

terça-feira, 21 de julho de 2009

Mobilização em apoio a Resolução No 13 de 2009 e pedido de imediata homologação ao Ministério da Educação

Exmo Sr Fernando Haddad
Ministro da Educação

Nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros, entidades em defesa das pessoas
com deficiência, organizações sociais e educacionais, solicitamos aso
Ministério da Educação a imadeiata homologação da Resolução No. 13 do
Conselho Nacional de Educação, um avanço inequívoco em direção a uma
sociedade justa, inclusiva e com cidadania para TODOS.

Acreditamos que a educação inclusiva é base para a autonomia e para a vida
independente e consideramos que o direito todo aluno de estudar na classe
comum da escola regular é um direito dele; constitui obrigação da família,
da sociedade e do Estado. A proposta de manter a educação segregada para
crianças, adolescentes e jovens implica em abrir mão de um direito
constitucional, dispondo de um direito que, por natureza, é definido como
indisponível.

Falar em educação não implica tratar apenas do hoje, mas também do amanhã e
do futuro de pessoas com deficiência que um dia deixarão de ser alunos e que
devem ter o direito de viver em sociedade e fazer suas próprias escolhas.
Devem também ter direito de acesso aos apoios quando necessário, à saúde, à
cultura, ao trabalho, ao lazer, ao envelhecimento com dignidade e ao pleno
exercício da cidadania.

Lutamos e exigimos que na escola comum as pessoas com deficiência sejam
atendidas em suas especificidades . Mas não vamos consentir que, sob o
pretexto das “dificuldades do convívio e de apoios, da falta de capacitação
e da dificuldade de aprendizado" e até mesmo de possíveis falhas –
considerando que esta é uma mudança de paradigma para a escola e a sociedade
- que os retrocessos aconteçam, com a tentativa de manter a política de
segregação.

Entendemos a importância do Atendimento Educacional Especializado,
fortalecido pelo Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que acontece
necessariamente no contraturno atendendo às especificidades dos alunos com
deficiência, assim como o Parecer nº 13/2009,que fortalece ainda mais o AEE
e a Educação Inclusiva, direito indisponível e inquestionável garantido pela
Constituição Federal nos art. 205, 206 e 208 e pelo art. 24 da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil
através do Decreto legislativo 186/2008, com status de emenda
constitucional.

É importante considerar que, assim como a sociedade, a escola deve servir a
todos (as) e levar em conta que a educação é essencial na vida de qualquer
pessoa, bem como a convivência e o rompimento das barreiras do preconceito
que os alunos com deficiência enfrentam. Quanto menor o convívio, mais as
pessoas com deficiência serão consideradas como "especiais", que pertencem a
um mundo à parte. Agindo desta forma, mais dificuldades deixaremos como
legado para seu futuro, quando não mais estaremos presentes.

Acreditamos que é justamente para evitar discriminar e segregar que a nossa
Lei Maior garante esse direito que se traduz em dever para a família,
sociedade e Estado, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que vigora no território nacional com valor de Emenda
Constitucional garante a inclusão plena para pessoas com deficiência desde o
seu nascimento.

Defendemos a inclusão total e incondicional de todas as pessoas em todos os
contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e
privados.

Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender a
singularidade humana e a pluralidade cultural, o que implica em rupturas e
mudanças políticas, econômicas e sociais.

Defendemos a cultura da diversidade em oposição a cultura do preconceito,
com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação,
solidariedade e liberdade.

Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor
modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da construção
de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e a permanência
de todos como resultado da qualidade social da educação.

Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja esse
o provedor dos serviços educacionais ou o fiscalizador dos serviços
prestados por entidades privadas.

Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias dos
sistemas de ensino e nas unidades escolares.

Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de
desenvolvimento individual, social, cultural, político e econômico do país
para garantir o exercício da cidadania

A SEESP/MEC cumpre com a sua obrigação ao entender, compreender e definir o
Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Constituição Federal
de 1988 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em
benefício dos 25 milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mobilização Nacional a favor da Educação Inclusiva. Participe!

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down vem através dessa carta pedir apoio à luta pela Educação de qualidade para alunos com e sem deficiência no nosso país.



Acreditamos que a educação inclusiva é base para a autonomia e para a vida independente e consideramos que o direito do aluno de estudar na classe comum da escola regular é um direito dele; constitui obrigação da família, da sociedade e do Estado.



Os caminhos precisam ser percorridos e o receio do novo não pode ser justificativa para retrocessos. Está provada a importância do convívio com os pares da mesma geração e a importância de aprender em conjunto, com todas as diferenças que formam a sociedade, da qual a escola é espelho.



A proposta de manter a educação segregada para crianças, adolescentes e jovens implica em abrir mão de um direito constitucional, dispondo de um direito que, por natureza, é definido como indisponível.



Se existem falhas, essas devem ser corrigidas, se faltam apoios e recursos, devemos exigi-los, tendo como base as mesmas leis que garantem às pessoas com deficiência a presença,o aprendizado e o convívio na sala de aula com as demais crianças.



Falar em educação não implica tratar apenas do hoje, mas também do amanhã e do futuro de pessoas com deficiência que um dia deixarão de ser alunos e que devem ter o direito de viver em sociedade e fazer suas próprias escolhas. Devem também ter direito de acesso aos apoios quando necessário, à saúde, à cultura, ao trabalho, ao lazer, ao envelhecimento com dignidade e ao pleno exercício da cidadania.



Como construir uma sociedade para todos sob a lógica da “separação”? Como pensar em pessoas com deficiência exercendo a cidadania se não tiverem o direito de frequentar a escola comum, lugar onde se formam todos os cidadãos?



A construção da Escola, com “e” maiúsculo, com educação de qualidade para todas as pessoas depende do esforço coletivo e seus resultados beneficiarão o conjunto da sociedade.



Lutamos e exigimos que na escola regular as pessoas com deficiência sejam atendidas em suas especificidades . Mas não vamos consentir que, sob o pretexto das “dificuldades do convívio e de apoios, da falta de capacitação e da dificuldade de aprendizado" e até mesmo de possíveis falhas – considerando que esta é uma mudança de paradigma para a escola e a sociedade - que os retrocessos aconteçam, com a tentativa de manter a política de segregação.



É preciso considerar a importância do Atendimento Educacional Especializado, fortalecido pelo Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que acontece necessariamente no contraturno atendendo às especificidades dos alunos com deficiência, assim como o Parecer nº 13/2009,que fortalece ainda mais o AEE e a Educação Inclusiva, direito indisponível e inquestionável garantido pela Constituição Federal nos art. 205, 206 e 208 e pelo art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil através do Decreto legislativo 186/2008, com status de emenda constitucional.



É importante considerar que, assim como a sociedade, a escola deve servir a todos (as) e levar em conta que a educação é essencial na vida de qualquer pessoa, bem como a convivência e o rompimento das barreiras do preconceito que os alunos com deficiência enfrentam. Quanto menor o convívio, mais as pessoas com deficiência serão consideradas como "especiais", que pertencem a um mundo à parte. Agindo desta forma, mais dificuldades deixaremos como legado para seu futuro, quando não mais estaremos presentes.



A Inclusão para a Autonomia não se efetiva sem o pertencimento; quem não pertence não faz parte. Para que isso aconteça, estudar junto é imprescíndivel.



Acreditamos que é justamente para evitar discriminar e segregar que a nossa Lei Maior garante esse direito que se traduz em dever para a família, sociedade e Estado, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que vigora no território nacional com valor de Emenda Constitucional garante a inclusão plena para pessoas com deficiência desde o seu nascimento.



Além das leis, devemos recorrer ao bom senso, pois se o que realmente queremos para as nossas e todas as vidas é a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e o fim da discriminação, vamos permitir que crianças, adolescentes e jovens com deficiência cresçam incluídos, pertençam e saiam da invisibilidade, porque essa é uma necessidade humana.



Se as escolas ainda não são acessíveis e adequadas, temos a nossa parcela de responsabilidade. Cabe também à sociedade civil promover mudanças através do controle social e exigir do Poder Público o que é de direito.



Vamos lutar sim, mas por uma Política de Estado que garanta a alunos com deficiência e suas famílias que a educação inclusiva ou a Educação para todos (as) seja realidade sem volta em todo Brasil, e que todos os alunos com deficiência sejam atendidos em suas especificidades, sem prejuízo de frequentar a escola e conviver com todos e todas que dela fazem parte, alunos com e sem deficiência e todos(as) diferentes entre si.



A SEESP/MEC cumpre com a sua obrigação ao entender, compreender e definir o Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em benefício dos 25 milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias.



Por isso, convido-os (as) a enviar mensagens aos parlamentares e ao Ministro da Educação em apoio à Educação Inclusiva sem restrições, Educação Inclusiva para Todos (as)



Para enviar e-mails aos parlamentares entre no site www.camara.gov.br

Para enviar e-mails ao Ministro Fernando Haddad segue abaixo o endereço eletrônico do chefe de gabinete



Ministro da Educação - Fernando Haddad

Chefe de Gabinete

João Paulo Bachur

E-Mail: chefiadegabinetegm@mec.gov.br



Claudia Grabois

Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

terça-feira, 14 de julho de 2009

FBASD-sobre o pronunciamento do Senador Flavio Arns no dia 14 de julho de 2009

Brasilia, 14 de julho de 2009



A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down vem por meio dessa discordar do pronunciamento do Senador Flavio Arns,nesse dia 14 de julho de 2009.

Novamente o Senador se manifesta contra a “Educação” em conformidade ao que preconiza a Constituição Federal de 1988, e contraria os princípios fundamentais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,que vigora no território nacional com valor de Emenda Constitucional.



Perguntamos ao Senador como construir uma sociedade inclusiva sem a convivência na sala de aula e o sentimento de pertencer a mesma geração, e ainda por que pessoas com deficiência intelectual,atualmente com maior acesso ao AEE- Atendimento Educacional Especializado, não deveriam usufruir do direito adquirido à educação inclusiva.

Preferencialmente precisamos ajudar a diminuir as barreiras da segregação e acabar com as causas do preconceito.Preferencialmente esperamos que os Sendores do nosso país estejam conosco exigindo educação de qualidade para Todos(as),nos mesmos espaços, e lutem conosco para que crianças e adolescentes tenham acesso as salas de recursos multifuncionais em seus estados e municípios.



Como mães e pais, precisamos e queremos que nosso filhos cresçam sem segregação, não pensamos apenas no hoje, mas também no amanhã, quando pode ser que precisem de mais recursos e apoios e talvez não estejamos presentes. Precisamos sim que os Senadores lutem pelo futuro e presente dos nossos filhos,e entre outras coisas, o acesso ao trabalho,ao lazer, à cultura, à informação,ao envelhecimento com dignidade, está diretamente relacionado com a educação inclusiva, que deve ser para alunos e alunas,com e sem deficiência e sem restrições,independente de classe,cultura,religião,orientação sexual,etnia,etc.



O AEE pode acontecer fora da escola regular e preferencialmente dentro dela, mas todas as crianças tem o direito inquestionável e indisponível à educação e a estudar e crescer com os seus pares com e sem deficiência dentro da classe comum da escola regular.

De fato, precisavamos mesmo de uma SEESP/MEC ativa , que trabalhasse direta e ativamente pela educação inclusiva de qualidade e

de acordo com a nossa Lei maior.A construção da educação inclusiva depende do Governo,da sociedade civil ,do apoio da classe politica e precisa o quanto antes se transformar em política de Estado, e para isso pedimos o apoio do Senado Federal.



A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN manifesta a sua indignação com o pronunciamento do Senador Flavio Arns em um momento onde a Educação Inclusiva avança nesse país.A SEESP/MEC acompanha a sociedade brasileira em suas aspirações por uma educação para TODOS(AS) e atendendo as especificidades de cada deficiência, mas à parte disso, acreditamos que essa convivência é indispensável para que no futuro possamos usufruir de uma sociedade livre de preconceito e discriminação, onde pessoas com deficiência naturalmente estarão nas salas de aula e em todos os espaços da sociedade, como deve ser.



Claudia Grabois

em nome da Diretoria da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

sexta-feira, 10 de julho de 2009

CARTA DE COMPROMISSO EM HOMENAGEM AO PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DE RATIFICAÇÃO

Mais de 60 ativistas entre eles 37 representantes de associações de síndrome de down, que estiveram presentes no encontro promovido pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down com apoio da SEESP assinam a "Carta de compromisso em homenagem ao primeiro aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência", e levam para suas cidades e Estados o compromisso de divulgar, com acessibilidade,pressionar e acompanhar a efetivação imediata de todos os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
A Carta foi apresentada pela Relações Públicas da FBASD Beatriz Paiva.


CARTA DE COMPROMISSO EM HOMENAGEM AO PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DE RATIFICAÇÃO

Nós, participantes do ENCONTRO DE FORMAÇÃO PARA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: ALUNOS COM SÍNDROME DE DOWN NA ESCOLA COMUM, realizado
nos dias 9 e 10 de julho de 2009, pela Federação Brasileira das Associações
de Síndrome de Down, com apoio do MEC/SEESP, na cidade de Brasília – DF,
declaramos que:

Nos comprometemos a divulgar, com acessibilidade,
pressionar e acompanhar a efetivação imediata de todos os direitos previstos
na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo (Decreto Legislativo nº 186/2008), para que a deficiência seja
compreendida como uma característica da diversidade humana e a partir do
contexto da comunidade em que vivemos.

Para tal, enfatizamos que a educação, na perspectiva
da inclusão, deve ser entendida dentro do modelo social que valoriza
capacidades e habilidades dos educandos, com e sem deficiência e tem como
função romper com a lógica da exclusão, por meio do acesso, permanência e
participação de todos, com atendimento educacional especializado, quando
necessário, de acordo com o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva e o Decreto nº 6.571/2008.

Reafirmamos que as pessoas com deficiência devem
participar de todas as ações, com equiparação de oportunidades, para que sua
plena capacidade legal seja respeitada, garantindo-se os apoios e as
salvaguardas específicas, como pressupostos para alcançarmos um mundo justo
e inclusivo.

Sabemos que para isso, o exercício do controle
social deve ser uma prática cotidiana e nos comprometemos a exercê-lo e
estimular que os demais cidadãos brasileiros também o façam para que os
instrumentos previstos no primeiro tratado de direitos humanos, ratificado
em nosso país com equivalência de emenda constitucional, sejam efetivamente
aplicados.

Parafraseando Gandhi, devemos nos transformar na
mudança que queremos ver no mundo.



Brasília, 10 de julho de 2009.

Carta aberta da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

No começo do anos 80 o conceito de Inclusão Total começou a tomar conta do Brasil.

Defensores da idéia como Marsha Forest e Jack Pearpoint influenciam familiares e professores com a idéia

de que pessoas com deficiência podiam e deviam conviver e aprender com todas as crianças, e provaram

que isso era possível,"Inclusão tem tudo a ver com mudança".

Estar incluido quer dizer estar junto, compartilhar, crescer e construir com a própria geração, significa

também pertencer, exercer cidadania e existir frente à sociedade como sujeito de direitos e deveres



É preciso considerar que a educação inclusiva como conceito de Educação para Todos(as),onde não existe

a presença do mas,não há espaço para exceções. Lugar de criança é na escola regular e dentro da classe

comum,não importa a etnia, classe,orientação sexual, população,ou se é do campo ou da cidade. Pertencer

é um direito, e no caso da criança, é dever da família, do Estado e da sociedade , e por isso mesmo, todas

as crianças podem e devem estudar e conviver dentro da escola, com os pares da sua própria geração, e

dessa maneira ter garantida a posssibilidade de, em conjunto, construir passo a passo a cidadania.

A deficiência perpassa por todos os segmentos e setores da sociedade, e é alarmante o fato de que 80%

das pessoas com deficiência são pobres e excluidas da mesma forma que grande parte da população

brasileira, que não teve muitas oportunidades, entre elas o direito de estudar.



Um dos grandes avanços que percebemos é a mudança desse quadro,em um Brasil que tenta equiparar

direitos, com mais oportunidades para todas as pessoas e com políticas públicas que incluem as pessoas

com deficiência na sociedade, começando pelo sistema de ensino, da educação infantil até a universidade.

O papel da SEESP/MEC vem sendo desempenhado no sentido de cumprir a legislação vigente,da nossa Lei

maior à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que equivale à Emenda Constitucional,e

respeitando as hierarquias legais.O apoio da SEESP é fundamental para o avanço e conquistas, seja hoje

na escola,seja na universidade, e seja no futuro dentro do mercado de trabalho.

Inclusão para a Autonomia é o que queremos e precisamos fazer que aconteça para os nossos filhos e

filhas, inclusão em todas as àreas, começando pela educação, em busca do futuro sem segregação, com

pares com e sem deficiência, de todas as cores e tamanhos, culturas e religiões,ou seja, com a cara do

Brasil.



Essa é a meta da inclusão, transformar a sociedade para que seja de todos e todas e eliminando toda e

qualquer forma de preconceito e discriminação, com o entendimento de que somos todos Gente e iguais

nas diferenças, independente de qualquer coisa.

Crianças e adolescentes com síndrome de down PODEM, e cabe a nós, familiares, apoiadores e parceiros,

reconher e fortalece-los em seus direitos, para que façam suas próprias escolhas,sejam independentes e

tenham autonomia,e sempre que necessário, com todo apoio.



Sabemos que já avançamos muitos, mas ainda temos uma longa estrada a percorrer, e queremos fazer isso

em parceria com o Governo e a sociedade, pois nada atinge o outro sem que nos atinja também, e a

construção da sociedade inclusiva, de tijolo em tijolo, envolve todos os atores que lutam por um mundo

melhor,acessível,inclusivo,mais justo,humano, livre de barreiras atitudinais,e onde um cromossomo a mais

não seja justificativa para preconceito,discriminação e segregação.



Vamos em frente por que juntos somos fortes!

Federação Brasileira das Associações de

Síndrome de Down-FBASD



End: CRS 507 Bloco 67 / CEP:70.351.520 Brasilia-DF / Tel 61-32448514

e-mails: secretariafbasd@gmail.com ou presidentefbasd@gmail.com

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Encontro de Formação para Educação Inclusiva: alunos com Síndrome de Down Na escola comum

Encontro de Formação para Educação Inclusiva: alunos com Síndrome de Down Na escola comum



Programação



09 DE JULHO

MANHÃ

9:00 – 10:00
Abertura

Claudia Pereira Dutra – Secretária de Educação Especial do Ministério da Educação – SEESP/MEC

Claudia Grabois – Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

10:00 – 11:00
Sociedade das diferenças
Palestrante: Claudia Werneck

Coordenação: Breno Viola

11:00 – 12:00
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Palestrante: Martinha Clarete Dutra dos Santos – Diretora de Políticas da Educação Especial – SEESP/MEC

Coordenação: Claudia Grabois

TARDE

14:00 – 15:00
Avanços legais: Convenção da ONU, Decreto 6.571/2008
Palestrantes: Antônio Sestaro e Ana Paula Crosara – Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

Coordenação: Hugo Menegotto Pandolfo

15:00 – 15:45
Debate
15:45 – 16:00
Intervalo

16:00 – 17:00
Educação Inclusiva e AEE – Atendimento Educacional Especializado

Palestrante: Adriana Limaverde

Coordenação: Heron Carlos Alves de Souza

17:00 – 17:45
Debate
10 DE JULHO

MANHÃ

8:30 – 10:00
Mesa com as associações – Experiências em educação inclusiva:

Associação UPS Down – Elena Mulas Veronesi

Associação Espaço 21 – Carmen Sílvia Cerri Ventura

Associação Ser Down – Lívia Mesquita Teixeira Borges

AFAD – Gecy Maria Fritsch Klauck e Vera Ione Rodrigues

Grupo 25 – Francisca Edna da Silva Maia

Associação dos Síndrome de Down MT – Julia Ulrich Alves de Sousa

Coordenação: Gilza Benvinda Rosa Silva

10:00 – 11:45
Debate
TARDE

14:00 – 16:00
O papel do controle social na garantia à educação de qualidade
Palestrantes: Claudia Grabois

Coordenação: Gecy Maria Fritsch Klauck

16:00 – 16:45
Debate
16:45 – 17:00
Informes
17:00
Encerramento