Inclusão , Participação e Desenvolvimento-Um Novo Jeito de Avançar, foi o tema da 2º Conferência dos Direitos das Pessoas com Deficiência que foi encerrada ontem em Brasília, no Centro de Convenções Brasil 21,às 23h
A Conferência que contou na sua abertura com a presença do Ministro Paulo Vanucchi ,foi marcada pela diversidade de idéias mas tendo como norte a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que vigora em todo território nacional.
Foram quatro dias de debates intensos entre delegados vindos das mais diversas regiões,e a troca de idéias e informações interestaduais e intermunicipais enriqueceu e proporcionou aos participantes o conhecimento de questões que afetam as pessoas com deficiência em todos os cantos do Brasil,deixando claro que se já avançamos muito, ainda existe um longo caminho a percorrer para a construção da sociedade inclusiva que almejamos.
Educação,Acessibilidade,Trabalho,Reabilitação Profissional e Saúde foram os cinco eixos temáticos da Conferência e agora, com as propostas deliberadas pela plenária final,temos um quadro real de demandas, bem como um visão mais ampla sobre como as pessoas com deficiência estão interagindo e trabalhando para construção de uma sociedade acessível como um todo.
“Nada Sobre Nós Sem Nós” é o jeito de avançar. A protagonização para que as novas conquistas sejam efetivadas é o jeito de avançar e trabalhar com a realidade sem maquiagem é preciso para que os avanços aconteçam de forma consistente,mudando assim mentalidades e realidades.
Há um longo caminho a percorrer,um caminho que envolve sorrisos e lágrimas e o rompimento de nossas próprias barreiras atitudinais e comunicacionais,mas que certamente nos levará a grandes conquistas na luta pela inclusão plena de todas as pessoas com e sem deficiência, na nossa sociedade.
Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
domingo, 7 de dezembro de 2008
Caso Pedro II - resposta do MEC
Prezados(as)
Recentemente a FBASD enviou ofício ao MEC pedindo providências em relação à Portaria 872/99 do Colégio Pedro II. Envio agora a resposta que me chegou do MEC/SEESP esclarecendo o assunto e relatando medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria.
Claudia Grabois
Presidente da FBASD
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial
Ofício/SEESP/GAB/No3047
Brasília,2 de dezembro de 2008
A sua Senhoria a Senhora Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Senhora Presidente
Em resposta à correspondência enviada ao Ministério da Educação acerca da notícia veiculada na internet de que a Justiça libera Colégio do Rio de Janeiro de matricular alunos com necessidades especiais,gostaríamos de esclarecer que:
- A ação do Ministério Público Federal No 1.30.012.000084/2001-47 contra a Portaria 982/99 do Colégio Pedro II foi apoiada pelo Ministério da Educação que,formalmente se manifestou contra o inciso III das considerações da referida Portaria, ao afirmar não possuir "condições organizacionais ou pessoal especializado para a condução adequada pó processo ensino-aprendizagem exigível de alunos portadores de necessidades especiais"
- O MEC solicitou a revogação da Portaria 872/99,confome Parecer da Secretaria de Educação Especial, em 14 de abril de 2003, enviado à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, bem como por meio de correspondência da Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico à referida Instituição de ensino.
- O Colégio Pedro II,pelo Ofício No 023/2003, informou ao MEC que não impunha qualquer restrição aos alunos com necessidades especiais.
- A decisão judicial não levou em consideração a política de educação inclusiva implementada pelo Ministério da Educação.
Com base nesses fatos, a Secretaria de Educação Básica(SEB) e a Secretaria de Educação Especial(SEESP), deste Ministério, realizarão reunião técnica com a direção do Colégio Pedro II com o objetivo de discutir as orientações necessárias à adequação da Portaria 872/99, bem com sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar à escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Paralelamente, foram encaminhadas à Consultoria Jurídica (CONJUR) do MEC informações sobre a questão, para análise e verificação de encaminhamento à instâncias superiores, no intuito de que essa decisão judicial não se configure em jurisprudência que possa vir a comprometer o direito de todos à educação e o processo de educação inclusiva, em todas as escolas de nosso País
Atenciosamente
CLAUDIA PEREIRA DUTRA
Secretária de Educação Especial
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
Secretária de Educação Básica
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Recentemente a FBASD enviou ofício ao MEC pedindo providências em relação à Portaria 872/99 do Colégio Pedro II. Envio agora a resposta que me chegou do MEC/SEESP esclarecendo o assunto e relatando medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria.
Claudia Grabois
Presidente da FBASD
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial
Ofício/SEESP/GAB/No3047
Brasília,2 de dezembro de 2008
A sua Senhoria a Senhora Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Senhora Presidente
Em resposta à correspondência enviada ao Ministério da Educação acerca da notícia veiculada na internet de que a Justiça libera Colégio do Rio de Janeiro de matricular alunos com necessidades especiais,gostaríamos de esclarecer que:
- A ação do Ministério Público Federal No 1.30.012.000084/2001-47 contra a Portaria 982/99 do Colégio Pedro II foi apoiada pelo Ministério da Educação que,formalmente se manifestou contra o inciso III das considerações da referida Portaria, ao afirmar não possuir "condições organizacionais ou pessoal especializado para a condução adequada pó processo ensino-aprendizagem exigível de alunos portadores de necessidades especiais"
- O MEC solicitou a revogação da Portaria 872/99,confome Parecer da Secretaria de Educação Especial, em 14 de abril de 2003, enviado à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, bem como por meio de correspondência da Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico à referida Instituição de ensino.
- O Colégio Pedro II,pelo Ofício No 023/2003, informou ao MEC que não impunha qualquer restrição aos alunos com necessidades especiais.
- A decisão judicial não levou em consideração a política de educação inclusiva implementada pelo Ministério da Educação.
Com base nesses fatos, a Secretaria de Educação Básica(SEB) e a Secretaria de Educação Especial(SEESP), deste Ministério, realizarão reunião técnica com a direção do Colégio Pedro II com o objetivo de discutir as orientações necessárias à adequação da Portaria 872/99, bem com sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar à escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Paralelamente, foram encaminhadas à Consultoria Jurídica (CONJUR) do MEC informações sobre a questão, para análise e verificação de encaminhamento à instâncias superiores, no intuito de que essa decisão judicial não se configure em jurisprudência que possa vir a comprometer o direito de todos à educação e o processo de educação inclusiva, em todas as escolas de nosso País
Atenciosamente
CLAUDIA PEREIRA DUTRA
Secretária de Educação Especial
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
Secretária de Educação Básica
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Caso Dom Pedro II - Ofício da FBASD
A pedido da Claudia Grabois, presidente da FBASD, repasso para todos a resposta ao ofício da Federação, enviada pela Secretaria de Educação Especial do MEC :
Prezada Claudia,
Recebemos sua mensagem e estaremos buscando as informações necessárias para garantir que esta decisão seja revista considerando os direitos constitucionais de acesso a educação de todos os alunos, independente de critérios discriminatórios que algumas instituições ainda pratiquem em nome da desinformação e do descompromisso com a educação de todos os alunos.
Atenciosamente,
Claudia Griboski
SEESP/MEC
Caso alguém não tenha lido o ofício, segue abaixo :
Ofício 073/08
Brasíla,11 de novembro de 2008
Excelentíssimo Ministro da Educação Fernando Haddad
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, vêm, por meio desta, solicitar esclarecimentos e providências em relação ao Colégio Pedro II, uma autarquia Federal, com sede no Rio de Janeiro, tendo em vista a Portaria 872/99 do colégio que estabelece a desobrigação de matrículas a estudantes com idade superior ao limite por série, a estudantes que repetiram mais de uma vez a mesma série e a estudantes com deficiência.
O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública, argumentando que o colégio havia criado "inadmissíveis restrições etárias para o acesso às diversas séries daquela Instituição Federal de Ensino" e que assim estaria ferindo os direitos garantidos aos estudantes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação educacional. Ocorre que a ação ajuizada foi julgada improcedente em primeira instância, e como se não bastasse recebemos nesta semana o resultado do julgamento do Tribunal, cujo relator do processo, o Desembargador Federal Raldênio Bonifácio Costa, alega que o Colégio Pedro II não discrimina ou exclui qualquer aluno "portador de necessidades especiais ", assim como afirma que o estabelecimento de ensino não está estruturado para receber "estudantes surdos e portadores de Síndrome de Down e se viesse a aceitar alunos que apresentassem tais características, correria o risco de errar nos procedimentos pedagógicos ou terapêuticos''.
Não obstante ao fato da Portaria 872/99 ser completamente inconstitucional por ferir a Constituição Federal, a Convenção Sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases e o Estatuto da Criança e do Adolescente, na qualidade de Presidente da Federação Brasileira de Síndrome de Down, venho através deste ofício, repudiar a Portaria supra citada, repudiar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2 Região e pedir que as devidas providência sejam tomadas de imediato, em nome da preservação do direito adquirido pelas pessoas com deficiência de ter sua matrícula efetivada em qualquer estabelecimento de ensino do nosso país, em classe comum da escola regular, seja ela pública ou privada.
Lembro ainda que são essas as diretrizes do MEC/SEESP, as quais temos apoiado incondicionalmente e divulgado em todos os Estados do Brasil, através de nossa diretoria, associações e ativistas pelos direitos das pessoas com deficiência, que trabalham incansavelmente pelo direito à educação inclusiva de forma ampla, geral e irrestrita. A FBASD repudia mais uma vez a Decisão Inconstitucional do Tribunal Regional Federal da 2 Região, a Portaria 872/99 do Colégio Pedro II e pede providências.
Certos de que assim estamos trabalhando em consonância com a Políticas Públicas de Inclusão do Governo Federal e, em particular, do Ministério da Educação e Cultura, pelo respeito aos direitos humanos e fundamentais de todas as pessoas.
Atenciosamente,
Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Prezada Claudia,
Recebemos sua mensagem e estaremos buscando as informações necessárias para garantir que esta decisão seja revista considerando os direitos constitucionais de acesso a educação de todos os alunos, independente de critérios discriminatórios que algumas instituições ainda pratiquem em nome da desinformação e do descompromisso com a educação de todos os alunos.
Atenciosamente,
Claudia Griboski
SEESP/MEC
Caso alguém não tenha lido o ofício, segue abaixo :
Ofício 073/08
Brasíla,11 de novembro de 2008
Excelentíssimo Ministro da Educação Fernando Haddad
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, vêm, por meio desta, solicitar esclarecimentos e providências em relação ao Colégio Pedro II, uma autarquia Federal, com sede no Rio de Janeiro, tendo em vista a Portaria 872/99 do colégio que estabelece a desobrigação de matrículas a estudantes com idade superior ao limite por série, a estudantes que repetiram mais de uma vez a mesma série e a estudantes com deficiência.
O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública, argumentando que o colégio havia criado "inadmissíveis restrições etárias para o acesso às diversas séries daquela Instituição Federal de Ensino" e que assim estaria ferindo os direitos garantidos aos estudantes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação educacional. Ocorre que a ação ajuizada foi julgada improcedente em primeira instância, e como se não bastasse recebemos nesta semana o resultado do julgamento do Tribunal, cujo relator do processo, o Desembargador Federal Raldênio Bonifácio Costa, alega que o Colégio Pedro II não discrimina ou exclui qualquer aluno "portador de necessidades especiais ", assim como afirma que o estabelecimento de ensino não está estruturado para receber "estudantes surdos e portadores de Síndrome de Down e se viesse a aceitar alunos que apresentassem tais características, correria o risco de errar nos procedimentos pedagógicos ou terapêuticos''.
Não obstante ao fato da Portaria 872/99 ser completamente inconstitucional por ferir a Constituição Federal, a Convenção Sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases e o Estatuto da Criança e do Adolescente, na qualidade de Presidente da Federação Brasileira de Síndrome de Down, venho através deste ofício, repudiar a Portaria supra citada, repudiar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2 Região e pedir que as devidas providência sejam tomadas de imediato, em nome da preservação do direito adquirido pelas pessoas com deficiência de ter sua matrícula efetivada em qualquer estabelecimento de ensino do nosso país, em classe comum da escola regular, seja ela pública ou privada.
Lembro ainda que são essas as diretrizes do MEC/SEESP, as quais temos apoiado incondicionalmente e divulgado em todos os Estados do Brasil, através de nossa diretoria, associações e ativistas pelos direitos das pessoas com deficiência, que trabalham incansavelmente pelo direito à educação inclusiva de forma ampla, geral e irrestrita. A FBASD repudia mais uma vez a Decisão Inconstitucional do Tribunal Regional Federal da 2 Região, a Portaria 872/99 do Colégio Pedro II e pede providências.
Certos de que assim estamos trabalhando em consonância com a Políticas Públicas de Inclusão do Governo Federal e, em particular, do Ministério da Educação e Cultura, pelo respeito aos direitos humanos e fundamentais de todas as pessoas.
Atenciosamente,
Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Manifestação sobre o Colégio Pedro II
Prezados(as)
Ao tomar conhecimento da decisão da justiça que desobrigou o Colégio Pedro II, uma autarquia Federal, a matricular alunos com deficiência,alunos repetentes e com idade superior ao limite estabelecido, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down encaminhou ofício ao Ministro da Educação e Cultura Fernando Haddad pedindo providências sobre as posições do Colégio Pedro II que ganhou na justiça o direito de discriminar e excluir pessoas com deficiência e a contribuir com a exclusão social. No que diz respeito a deficiência, seguem abaixo algumas das posições do magistrado.
"O magistrado também ressaltou que além disso, o colégio tem alunos com deficiência auditiva (que usam aparelho corretivo) e visual (que fazem parte de um programa de cooperação técnica com o Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro), mas não está estruturado para receber estudantes surdos e portadores de síndrome de Down e, "se viesse a aceitar alunos que apresentassem tais características, correria o risco de errar nos procedimentos pedagógicos ou terapêuticos", ponderou."
Através de sua diretora de Politícas de educação especial, Claudia Griboski, o MEC/SEESP, manifestou a sua indignação e esta tomando as providência junto ao Ministro Fernando Haddad no sentido de que a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Doretrizes e Bases sejam respeitadas. É necessário destacar que contamos com total apoio do MEC/SEESP e estamos trabalhando em conjunto para que o direito à educação inclusiva e de qualidade para todas as crianças prevaleça.
A FBASD não está esperando por mudanças, mas sim completamente mobilizada para que Portarias como a 872/99 do Colégio Pedro II sejam derrubadas e que decisões inconstitucionais,que ferem os direitos humanos e fundamentais da pessoa,sejam repudiadas pela sociedade.
As diretoras do MEC/SEESP contam com o nosso apoio e continuamos atentos e vigilantes. Se for preciso mais uma vez nos mobilizaremos.
Informo também que estamos em contato com o Ministério Público Federal e aguardando orientações.
Cláudia Grabois
13 de Novembro de 2008
Ao tomar conhecimento da decisão da justiça que desobrigou o Colégio Pedro II, uma autarquia Federal, a matricular alunos com deficiência,alunos repetentes e com idade superior ao limite estabelecido, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down encaminhou ofício ao Ministro da Educação e Cultura Fernando Haddad pedindo providências sobre as posições do Colégio Pedro II que ganhou na justiça o direito de discriminar e excluir pessoas com deficiência e a contribuir com a exclusão social. No que diz respeito a deficiência, seguem abaixo algumas das posições do magistrado.
"O magistrado também ressaltou que além disso, o colégio tem alunos com deficiência auditiva (que usam aparelho corretivo) e visual (que fazem parte de um programa de cooperação técnica com o Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro), mas não está estruturado para receber estudantes surdos e portadores de síndrome de Down e, "se viesse a aceitar alunos que apresentassem tais características, correria o risco de errar nos procedimentos pedagógicos ou terapêuticos", ponderou."
Através de sua diretora de Politícas de educação especial, Claudia Griboski, o MEC/SEESP, manifestou a sua indignação e esta tomando as providência junto ao Ministro Fernando Haddad no sentido de que a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Doretrizes e Bases sejam respeitadas. É necessário destacar que contamos com total apoio do MEC/SEESP e estamos trabalhando em conjunto para que o direito à educação inclusiva e de qualidade para todas as crianças prevaleça.
A FBASD não está esperando por mudanças, mas sim completamente mobilizada para que Portarias como a 872/99 do Colégio Pedro II sejam derrubadas e que decisões inconstitucionais,que ferem os direitos humanos e fundamentais da pessoa,sejam repudiadas pela sociedade.
As diretoras do MEC/SEESP contam com o nosso apoio e continuamos atentos e vigilantes. Se for preciso mais uma vez nos mobilizaremos.
Informo também que estamos em contato com o Ministério Público Federal e aguardando orientações.
Cláudia Grabois
13 de Novembro de 2008
Mensagem da presidente
A nova diretoria da FBASD inicia seu mandato e um dos nossos objetivos é avançar pelos caminhos inclusivos derrubando mitos e rompendo barreiras.
Acreditamos que o movimento avança na medida que nos organizamos e juntos modificamos paradigmas e exigimos nossos direitos.
A FBASD-Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down tem com uma de suas principais metas o fortalecimento de suas associadas,através de uma parceria sólida que vise o acolhimento das famílias e a busca pela inclusão social plena a partir do nascimento de cada criança, com o apoio incondicional à educação inclusiva, seja na rede pública de ensino ou nas escolas privadas, apoio à autonomia e ao direito à inserção no mercado de trabalho, incentivo à formação de auto defensores,apoio aos programas que coíbam a violência e apoiem nossos filhos na idade adulta e velhice e aos demais programas e projetos que tratem da inclusão social e direitos à cidadania plena das pessoas com síndrome de down.
Nosso papel é incentivar e buscar autonomia para os nosso filhos e para que tenhamos sucesso precisamos estar juntos nesta jornada, exigindo o cumprimento das leis e nos opondo firmemente a qualquer forma de preconceito e discriminação.
É importante que todas as associações encontrem na federação este espaço de troca,empoderamento,incentivo, apoio e que tenham a certeza que estaremos lutando pelo avanço e cumprimento das políticas públicas de inclusão e que teremos como norte a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entre outras leis.
Caso a sua associação ainda não seja filiada ou esteja afastada por algum motivo, a convidamos para que se una a FBASD, certos de que juntos seremos ainda mais fortes e que sonho que se sonha junto é realidade.
Sejam muito bem vind@s!
Aguardamos o seu contato
Claudia Grabois-Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Segue abaixo a composição da nova Diretoria
Diretoria - 2008-2010
Presidente: Claudia Grabois (UP DOWN)
1° Vice Presidente: Maria de Lurdes Marques Lima (DF DOWN)
2° Vice-Presidente: Gecy Klauck (AFAD 21)
1° Tesoureiro: Ana Cláudia Correia (ASD-RN)
2° Tesoureiro: Heron Carlos Alves de Souza (ASD-MT)
1° Secretario: Eli Nogueira de Almeida (ADID - SP)
2° Secretario: Hugo Menegotto Pandolfo (AFAD/Cachoeira do Sul)
1° Relações Publicas: Fabio Adiron (CARPE DIEM)
2° Relações Publicas: Ana Beatriz Paiva (CARPE DIEM)
3° Relações Publicas: Stella de Orleans e Bragança.
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