Mostrando postagens com marcador inclusão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inclusão. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mobilização Nacional a favor da Educação Inclusiva. Participe!

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down vem através dessa carta pedir apoio à luta pela Educação de qualidade para alunos com e sem deficiência no nosso país.



Acreditamos que a educação inclusiva é base para a autonomia e para a vida independente e consideramos que o direito do aluno de estudar na classe comum da escola regular é um direito dele; constitui obrigação da família, da sociedade e do Estado.



Os caminhos precisam ser percorridos e o receio do novo não pode ser justificativa para retrocessos. Está provada a importância do convívio com os pares da mesma geração e a importância de aprender em conjunto, com todas as diferenças que formam a sociedade, da qual a escola é espelho.



A proposta de manter a educação segregada para crianças, adolescentes e jovens implica em abrir mão de um direito constitucional, dispondo de um direito que, por natureza, é definido como indisponível.



Se existem falhas, essas devem ser corrigidas, se faltam apoios e recursos, devemos exigi-los, tendo como base as mesmas leis que garantem às pessoas com deficiência a presença,o aprendizado e o convívio na sala de aula com as demais crianças.



Falar em educação não implica tratar apenas do hoje, mas também do amanhã e do futuro de pessoas com deficiência que um dia deixarão de ser alunos e que devem ter o direito de viver em sociedade e fazer suas próprias escolhas. Devem também ter direito de acesso aos apoios quando necessário, à saúde, à cultura, ao trabalho, ao lazer, ao envelhecimento com dignidade e ao pleno exercício da cidadania.



Como construir uma sociedade para todos sob a lógica da “separação”? Como pensar em pessoas com deficiência exercendo a cidadania se não tiverem o direito de frequentar a escola comum, lugar onde se formam todos os cidadãos?



A construção da Escola, com “e” maiúsculo, com educação de qualidade para todas as pessoas depende do esforço coletivo e seus resultados beneficiarão o conjunto da sociedade.



Lutamos e exigimos que na escola regular as pessoas com deficiência sejam atendidas em suas especificidades . Mas não vamos consentir que, sob o pretexto das “dificuldades do convívio e de apoios, da falta de capacitação e da dificuldade de aprendizado" e até mesmo de possíveis falhas – considerando que esta é uma mudança de paradigma para a escola e a sociedade - que os retrocessos aconteçam, com a tentativa de manter a política de segregação.



É preciso considerar a importância do Atendimento Educacional Especializado, fortalecido pelo Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que acontece necessariamente no contraturno atendendo às especificidades dos alunos com deficiência, assim como o Parecer nº 13/2009,que fortalece ainda mais o AEE e a Educação Inclusiva, direito indisponível e inquestionável garantido pela Constituição Federal nos art. 205, 206 e 208 e pelo art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil através do Decreto legislativo 186/2008, com status de emenda constitucional.



É importante considerar que, assim como a sociedade, a escola deve servir a todos (as) e levar em conta que a educação é essencial na vida de qualquer pessoa, bem como a convivência e o rompimento das barreiras do preconceito que os alunos com deficiência enfrentam. Quanto menor o convívio, mais as pessoas com deficiência serão consideradas como "especiais", que pertencem a um mundo à parte. Agindo desta forma, mais dificuldades deixaremos como legado para seu futuro, quando não mais estaremos presentes.



A Inclusão para a Autonomia não se efetiva sem o pertencimento; quem não pertence não faz parte. Para que isso aconteça, estudar junto é imprescíndivel.



Acreditamos que é justamente para evitar discriminar e segregar que a nossa Lei Maior garante esse direito que se traduz em dever para a família, sociedade e Estado, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que vigora no território nacional com valor de Emenda Constitucional garante a inclusão plena para pessoas com deficiência desde o seu nascimento.



Além das leis, devemos recorrer ao bom senso, pois se o que realmente queremos para as nossas e todas as vidas é a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e o fim da discriminação, vamos permitir que crianças, adolescentes e jovens com deficiência cresçam incluídos, pertençam e saiam da invisibilidade, porque essa é uma necessidade humana.



Se as escolas ainda não são acessíveis e adequadas, temos a nossa parcela de responsabilidade. Cabe também à sociedade civil promover mudanças através do controle social e exigir do Poder Público o que é de direito.



Vamos lutar sim, mas por uma Política de Estado que garanta a alunos com deficiência e suas famílias que a educação inclusiva ou a Educação para todos (as) seja realidade sem volta em todo Brasil, e que todos os alunos com deficiência sejam atendidos em suas especificidades, sem prejuízo de frequentar a escola e conviver com todos e todas que dela fazem parte, alunos com e sem deficiência e todos(as) diferentes entre si.



A SEESP/MEC cumpre com a sua obrigação ao entender, compreender e definir o Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em benefício dos 25 milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias.



Por isso, convido-os (as) a enviar mensagens aos parlamentares e ao Ministro da Educação em apoio à Educação Inclusiva sem restrições, Educação Inclusiva para Todos (as)



Para enviar e-mails aos parlamentares entre no site www.camara.gov.br

Para enviar e-mails ao Ministro Fernando Haddad segue abaixo o endereço eletrônico do chefe de gabinete



Ministro da Educação - Fernando Haddad

Chefe de Gabinete

João Paulo Bachur

E-Mail: chefiadegabinetegm@mec.gov.br



Claudia Grabois

Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Encontro de Formação para Educação Inclusiva: alunos com Síndrome de Down Na escola comum

Encontro de Formação para Educação Inclusiva: alunos com Síndrome de Down Na escola comum



Programação



09 DE JULHO

MANHÃ

9:00 – 10:00
Abertura

Claudia Pereira Dutra – Secretária de Educação Especial do Ministério da Educação – SEESP/MEC

Claudia Grabois – Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

10:00 – 11:00
Sociedade das diferenças
Palestrante: Claudia Werneck

Coordenação: Breno Viola

11:00 – 12:00
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Palestrante: Martinha Clarete Dutra dos Santos – Diretora de Políticas da Educação Especial – SEESP/MEC

Coordenação: Claudia Grabois

TARDE

14:00 – 15:00
Avanços legais: Convenção da ONU, Decreto 6.571/2008
Palestrantes: Antônio Sestaro e Ana Paula Crosara – Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

Coordenação: Hugo Menegotto Pandolfo

15:00 – 15:45
Debate
15:45 – 16:00
Intervalo

16:00 – 17:00
Educação Inclusiva e AEE – Atendimento Educacional Especializado

Palestrante: Adriana Limaverde

Coordenação: Heron Carlos Alves de Souza

17:00 – 17:45
Debate
10 DE JULHO

MANHÃ

8:30 – 10:00
Mesa com as associações – Experiências em educação inclusiva:

Associação UPS Down – Elena Mulas Veronesi

Associação Espaço 21 – Carmen Sílvia Cerri Ventura

Associação Ser Down – Lívia Mesquita Teixeira Borges

AFAD – Gecy Maria Fritsch Klauck e Vera Ione Rodrigues

Grupo 25 – Francisca Edna da Silva Maia

Associação dos Síndrome de Down MT – Julia Ulrich Alves de Sousa

Coordenação: Gilza Benvinda Rosa Silva

10:00 – 11:45
Debate
TARDE

14:00 – 16:00
O papel do controle social na garantia à educação de qualidade
Palestrantes: Claudia Grabois

Coordenação: Gecy Maria Fritsch Klauck

16:00 – 16:45
Debate
16:45 – 17:00
Informes
17:00
Encerramento

sexta-feira, 27 de março de 2009

Resposta da FBASD para o Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul

Prezado Sr. Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul


Vamos começar pelo preferencialmente. A lei usa o termo para o atendimento educacional especializado,que deve ser “preferencialmente” na escola, necessariamente no contraturno, e sem prejuizo do ensino na classe comum e em conjunto com todas as crianças.

Toda legislação ordinária deve acompanhar a Constituição Federal, que por sua vez garante o acesso a escola regular, na classe comum para todas as crianças, e essa não pode ser alterada por nenhuma outra lei. Temos hoje a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência vigorando em todo o território Nacional com valor de Emenda Constitucional, e que consagra mais uma vez o direito adquirido à educação, uma garantia para todos(as).

As escolas privadas seguem a mesma legislação das escolas públicas e oferecem um serviço que não pode discriminar e mais ainda precisam sim atender a todos e todas que as procuram, sem restrições. Alegar falta de capacitação ou preparo não é papel de escola ou de educador.

As escolas devem sim atender a todos, incluindo e ensinando, sem estimular preconceitos e ensinando diferenças com naturalidade. Deficiência não é fenômeno. É uma condição e faz parte de um conjunto de caracteristicas da pessoa, mas o preconceito sim é um fenômeno degradante.

Os donos de estabelecimentos de ensino devem orientar os seus diretores e coordenadores a agirem em conformidade com a legislação que não foi inventada e é acessível, por isso precisam urgentemente ser esclarecidos quando agem de forma preconceituosa e assistencialista. Os direitos adquiridos não são concessões, foram conquistas do movimento de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Atento também que negar matrícula é crime tipificado no código penal e que negar matrícula pela condição de deficiência é discriminação, que também é crime no nosso país.

É hora do Brasil mudar e entender que pessoas com deficiência são cidadãos e não importa a idade. É hora dos estabelecimentos de ensino cumprirem a lei sob pena de serem responsabilizados.

Não aceitaremos mais qualquer forma de preconceito e discriminação dentro das escolas.As pessoas que querem ter um estabeleciemento de ensino devem saber que precisam atender a todos(as), pessoas com e sem deficiência, e se não estiverem dispostos não devem se intitular donos de escolas ou educadores.

Nós vamos cumprir com o nosso dever e exigir os direitos dos nosso filhos e filhas, e dar mais um passo na luta contra o preconceito explícito, mascarado por "concessão". Não precisamos de concessões, temos todos os direitos garantidos pela legislação vigente.

E caminhamos em total consonância com as políticas públicas de inclusão do MEC SEESP, que também não inventou nada.Faz o que a Constituição exige.


Claudia Grabois

Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down


Artigo publicado no jornal Zero Hora
A polêmica questão da inclusão, por Osvino Toillier *Felizmente, cada vez mais se consolida entre nós a cultura inclusiva, ou seja, o respeito ao diferente. Neste universo, incluem-se também os portadores de necessidades especiais, ou seja, cegos, surdos, diferentes síndromes.

Esse contingente era atendido pelas Apaes – escolas especiais que sempre foram merecedoras de admiração, respeito e apoio da comunidade, pela natureza do serviço que prestam.

A sensibilidade e o carinho da sociedade para com os portadores de necessidades especiais evoluíram para adequação de ambientes físicos e transporte coletivo a fim de facilitar a acessibilidade sem constrangimentos. E a legislação foi sendo consagrada neste sentido também, estabelecendo-se datas para o cumprimento dessa exigência para as instituições educacionais.

Muitas escolas, há muito tempo, estão fazendo belo trabalho de inclusão de portadores de necessidades especiais, em todos os níveis, com capacitação dos docentes para a compreensão do fenômeno, especializando-se em determinado tipo de inclusão, à semelhança de outra área do saber.

A polêmica surgiu a partir do momento em que se começou a divulgar a informação equivocada de que a escola é obrigada a aceitar a matrícula de alunos, independentemente da situação, gerando conflitos e expondo as instituições a constrangimento público.

Vamos por etapas: 1) temos toda a sensibilidade e respeito com os portadores de necessidades especiais; 2) temos instruído as instituições sobre os mais diversos aspectos que a temática enseja; 3) somos favoráveis à inclusão desses alunos nas classes regulares sempre que a escola julgar que tenha condições de atendê-los com qualidade.

Querer, porém, impor à escola a obrigatoriedade de atender qualquer nível de necessidade especial é equívoco, porque a própria Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases falam em “preferencialmente”, o que não pode ser substituído por “obrigatoriamente”.

Se a medicina e todos os campos do saber humano cada vez mais têm necessidade de especialização, como então impor à escola a responsabilidade de atender como especialista todos os tipos de necessidade especial?

A partir do momento em que a escola aceita a matrícula de determinado aluno cego, surdo, com síndrome de Down ou qualquer outra necessidade, obriga-se a ter condições estruturais e recursos humanos com especialistas para atendê-los. Sem falar de outras situações que exigem profissional permanentemente à disposição do aluno, já que o professor está comprometido com a aprendizagem do grupo todo. E, quanto aos custos, quem assume isto?

Pelo que se percebe, o assunto é muito delicado, exige análise sem emocionalismo, com a certeza de que temos de caminhar juntos na consolidação da cultura inclusiva, mas aceitar que, dependendo da natureza, o atendimento em escola especial é a melhor solução, por mais que o ensino regular se esforce em absorver.



* Presidente do Sinepe/RS

segunda-feira, 2 de março de 2009

Camisetas comemorativas









Esses são os modelos de camisetas e boné que a Federação terá para a comemoração do Dia Internacional da Síndrome de Down e o Cinquentenário da Descoberta da Trissomia do XXI


preços:
camiseta branca-15,00
camiseta verde -18,00
camiseta rosa -18,00
boné -10,00

Para adquirir envie um e-mail para presidentefbasd@gmail.com

Descrição das Imagens : camisetas de gola careca, nas cores branca, verde e rosa, com o logotipo da FBASD e a expressão : Inclusão para a autonomia. Boné com o logotipo da FBASD

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

SÍNDROME DE DOWN-INCLUSÃO PARA A AUTONOMIA

Está definido o tema da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down-FBASD para o Dia internacional da Síndrome de Down que, nesse ano, é ainda mais significativo pelo aniversário de 50 anos da descoberta da trissomia do cromossomo 21, por Jèrôme Lejeune.

INCLUSÃO PARA A AUTONOMIA, é a frase escolhida e que resume para o que trabalhamos, o que esperamos e o que devemos oferecer aos nossos filhos e filhas e parentes com Síndrome de Down.
Um ano depois da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reafirmamos o direito à Inclusão Social plena de todas as pessoas. Inclusão essa garantida pela lei e que deve ser exercida e cumprida pelos governos e por toda sociedade.

Nosso objetivo é que as pessoas com Síndrome de Down tornem-se cidadãos respeitados, plenamente inseridos e tenham o direito à autonomia que só acontece em um contexto inclusivo, desde antes do nascimento, passando pelo processo escolar em classes comuns da escola regular e chegando aos anos da maturidade com direitos e deveres idênticos a qualquer outra pessoa e como sujeitos de direitos, aptos para fazer suas escolhas e viver a sua vida e quando necessário com o devido apoio

A Convenção será também motivo de comemoração nessa semana do Dia Internacional, pois todos os seus artigos consagram esses direitos pelos quais tanto lutamos e que tanto precisamos para que as pessoas com deficiência intelectual e todas as pessoas com deficiência tenham acesso a uma vida digna, autônoma e independente.

INCLUSÃO PARA A AUTONOMIA, vamos divulgar essa frase, pois ela é a chave para a acessibilidade, para que os familiares confiem em seus filhos e parentes com Síndrome de Down e para que tenhamos ainda mais estímulo para lutar para que as leis sejam cumpridas.


Claudia Grabois-Presidente
Fabio Adiron-1o Relações Públicas

domingo, 7 de dezembro de 2008

Caso Pedro II - resposta do MEC

Prezados(as)

Recentemente a FBASD enviou ofício ao MEC pedindo providências em relação à Portaria 872/99 do Colégio Pedro II. Envio agora a resposta que me chegou do MEC/SEESP esclarecendo o assunto e relatando medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria.

Claudia Grabois
Presidente da FBASD

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial
Ofício/SEESP/GAB/No3047

Brasília,2 de dezembro de 2008

A sua Senhoria a Senhora Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

Senhora Presidente

Em resposta à correspondência enviada ao Ministério da Educação acerca da notícia veiculada na internet de que a Justiça libera Colégio do Rio de Janeiro de matricular alunos com necessidades especiais,gostaríamos de esclarecer que:

- A ação do Ministério Público Federal No 1.30.012.000084/2001-47 contra a Portaria 982/99 do Colégio Pedro II foi apoiada pelo Ministério da Educação que,formalmente se manifestou contra o inciso III das considerações da referida Portaria, ao afirmar não possuir "condições organizacionais ou pessoal especializado para a condução adequada pó processo ensino-aprendizagem exigível de alunos portadores de necessidades especiais"

- O MEC solicitou a revogação da Portaria 872/99,confome Parecer da Secretaria de Educação Especial, em 14 de abril de 2003, enviado à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, bem como por meio de correspondência da Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico à referida Instituição de ensino.

- O Colégio Pedro II,pelo Ofício No 023/2003, informou ao MEC que não impunha qualquer restrição aos alunos com necessidades especiais.

- A decisão judicial não levou em consideração a política de educação inclusiva implementada pelo Ministério da Educação.

Com base nesses fatos, a Secretaria de Educação Básica(SEB) e a Secretaria de Educação Especial(SEESP), deste Ministério, realizarão reunião técnica com a direção do Colégio Pedro II com o objetivo de discutir as orientações necessárias à adequação da Portaria 872/99, bem com sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar à escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Paralelamente, foram encaminhadas à Consultoria Jurídica (CONJUR) do MEC informações sobre a questão, para análise e verificação de encaminhamento à instâncias superiores, no intuito de que essa decisão judicial não se configure em jurisprudência que possa vir a comprometer o direito de todos à educação e o processo de educação inclusiva, em todas as escolas de nosso País

Atenciosamente

CLAUDIA PEREIRA DUTRA
Secretária de Educação Especial

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
Secretária de Educação Básica
.

Caso Dom Pedro II - Ofício da FBASD

A pedido da Claudia Grabois, presidente da FBASD, repasso para todos a resposta ao ofício da Federação, enviada pela Secretaria de Educação Especial do MEC :

Prezada Claudia,

Recebemos sua mensagem e estaremos buscando as informações necessárias para garantir que esta decisão seja revista considerando os direitos constitucionais de acesso a educação de todos os alunos, independente de critérios discriminatórios que algumas instituições ainda pratiquem em nome da desinformação e do descompromisso com a educação de todos os alunos.
Atenciosamente,

Claudia Griboski
SEESP/MEC

Caso alguém não tenha lido o ofício, segue abaixo :

Ofício 073/08
Brasíla,11 de novembro de 2008

Excelentíssimo Ministro da Educação Fernando Haddad

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, vêm, por meio desta, solicitar esclarecimentos e providências em relação ao Colégio Pedro II, uma autarquia Federal, com sede no Rio de Janeiro, tendo em vista a Portaria 872/99 do colégio que estabelece a desobrigação de matrículas a estudantes com idade superior ao limite por série, a estudantes que repetiram mais de uma vez a mesma série e a estudantes com deficiência.

O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública, argumentando que o colégio havia criado "inadmissíveis restrições etárias para o acesso às diversas séries daquela Instituição Federal de Ensino" e que assim estaria ferindo os direitos garantidos aos estudantes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação educacional. Ocorre que a ação ajuizada foi julgada improcedente em primeira instância, e como se não bastasse recebemos nesta semana o resultado do julgamento do Tribunal, cujo relator do processo, o Desembargador Federal Raldênio Bonifácio Costa, alega que o Colégio Pedro II não discrimina ou exclui qualquer aluno "portador de necessidades especiais ", assim como afirma que o estabelecimento de ensino não está estruturado para receber "estudantes surdos e portadores de Síndrome de Down e se viesse a aceitar alunos que apresentassem tais características, correria o risco de errar nos procedimentos pedagógicos ou terapêuticos''.

Não obstante ao fato da Portaria 872/99 ser completamente inconstitucional por ferir a Constituição Federal, a Convenção Sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases e o Estatuto da Criança e do Adolescente, na qualidade de Presidente da Federação Brasileira de Síndrome de Down, venho através deste ofício, repudiar a Portaria supra citada, repudiar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2 Região e pedir que as devidas providência sejam tomadas de imediato, em nome da preservação do direito adquirido pelas pessoas com deficiência de ter sua matrícula efetivada em qualquer estabelecimento de ensino do nosso país, em classe comum da escola regular, seja ela pública ou privada.

Lembro ainda que são essas as diretrizes do MEC/SEESP, as quais temos apoiado incondicionalmente e divulgado em todos os Estados do Brasil, através de nossa diretoria, associações e ativistas pelos direitos das pessoas com deficiência, que trabalham incansavelmente pelo direito à educação inclusiva de forma ampla, geral e irrestrita. A FBASD repudia mais uma vez a Decisão Inconstitucional do Tribunal Regional Federal da 2 Região, a Portaria 872/99 do Colégio Pedro II e pede providências.

Certos de que assim estamos trabalhando em consonância com a Políticas Públicas de Inclusão do Governo Federal e, em particular, do Ministério da Educação e Cultura, pelo respeito aos direitos humanos e fundamentais de todas as pessoas.

Atenciosamente,

Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

Manifestação sobre o Colégio Pedro II

Prezados(as)

Ao tomar conhecimento da decisão da justiça que desobrigou o Colégio Pedro II, uma autarquia Federal, a matricular alunos com deficiência,alunos repetentes e com idade superior ao limite estabelecido, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down encaminhou ofício ao Ministro da Educação e Cultura Fernando Haddad pedindo providências sobre as posições do Colégio Pedro II que ganhou na justiça o direito de discriminar e excluir pessoas com deficiência e a contribuir com a exclusão social. No que diz respeito a deficiência, seguem abaixo algumas das posições do magistrado.

"O magistrado também ressaltou que além disso, o colégio tem alunos com deficiência auditiva (que usam aparelho corretivo) e visual (que fazem parte de um programa de cooperação técnica com o Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro), mas não está estruturado para receber estudantes surdos e portadores de síndrome de Down e, "se viesse a aceitar alunos que apresentassem tais características, correria o risco de errar nos procedimentos pedagógicos ou terapêuticos", ponderou."

Através de sua diretora de Politícas de educação especial, Claudia Griboski, o MEC/SEESP, manifestou a sua indignação e esta tomando as providência junto ao Ministro Fernando Haddad no sentido de que a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Doretrizes e Bases sejam respeitadas. É necessário destacar que contamos com total apoio do MEC/SEESP e estamos trabalhando em conjunto para que o direito à educação inclusiva e de qualidade para todas as crianças prevaleça.

A FBASD não está esperando por mudanças, mas sim completamente mobilizada para que Portarias como a 872/99 do Colégio Pedro II sejam derrubadas e que decisões inconstitucionais,que ferem os direitos humanos e fundamentais da pessoa,sejam repudiadas pela sociedade.

As diretoras do MEC/SEESP contam com o nosso apoio e continuamos atentos e vigilantes. Se for preciso mais uma vez nos mobilizaremos.

Informo também que estamos em contato com o Ministério Público Federal e aguardando orientações.

Cláudia Grabois
13 de Novembro de 2008