Prezados(as)
Recentemente a FBASD enviou ofício ao MEC pedindo providências em relação à Portaria 872/99 do Colégio Pedro II. Envio agora a resposta que me chegou do MEC/SEESP esclarecendo o assunto e relatando medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria.
Claudia Grabois
Presidente da FBASD
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial
Ofício/SEESP/GAB/No3047
Brasília,2 de dezembro de 2008
A sua Senhoria a Senhora Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Senhora Presidente
Em resposta à correspondência enviada ao Ministério da Educação acerca da notícia veiculada na internet de que a Justiça libera Colégio do Rio de Janeiro de matricular alunos com necessidades especiais,gostaríamos de esclarecer que:
- A ação do Ministério Público Federal No 1.30.012.000084/2001-47 contra a Portaria 982/99 do Colégio Pedro II foi apoiada pelo Ministério da Educação que,formalmente se manifestou contra o inciso III das considerações da referida Portaria, ao afirmar não possuir "condições organizacionais ou pessoal especializado para a condução adequada pó processo ensino-aprendizagem exigível de alunos portadores de necessidades especiais"
- O MEC solicitou a revogação da Portaria 872/99,confome Parecer da Secretaria de Educação Especial, em 14 de abril de 2003, enviado à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, bem como por meio de correspondência da Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico à referida Instituição de ensino.
- O Colégio Pedro II,pelo Ofício No 023/2003, informou ao MEC que não impunha qualquer restrição aos alunos com necessidades especiais.
- A decisão judicial não levou em consideração a política de educação inclusiva implementada pelo Ministério da Educação.
Com base nesses fatos, a Secretaria de Educação Básica(SEB) e a Secretaria de Educação Especial(SEESP), deste Ministério, realizarão reunião técnica com a direção do Colégio Pedro II com o objetivo de discutir as orientações necessárias à adequação da Portaria 872/99, bem com sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar à escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Paralelamente, foram encaminhadas à Consultoria Jurídica (CONJUR) do MEC informações sobre a questão, para análise e verificação de encaminhamento à instâncias superiores, no intuito de que essa decisão judicial não se configure em jurisprudência que possa vir a comprometer o direito de todos à educação e o processo de educação inclusiva, em todas as escolas de nosso País
Atenciosamente
CLAUDIA PEREIRA DUTRA
Secretária de Educação Especial
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
Secretária de Educação Básica
.